Atividades

Serviços obrigatórios, de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil.

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar o condomínio ativa e passivamente, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns em juízo ou fora dele;
  • Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.;
  • Prestar contas à Assembleia anualmente e quando exigidas. Realizar o seguro da edificação;
  • Realizar o seguro da edificação.

Atendimento na Gestão Profissional:

  • Gestão do dia a dia, avaliando práticas e políticas do condomínio, bem como sua regularidade frente aos órgãos da Administração Pública direta ou indireta;
  • Visitas aos condomínios, visando solucionar possíveis problemas;
  • Assessoramento às equipes de trabalho de acordo com regulamento de cada condomínio;
  • Atendimento através de canais de comunicação para atender às necessidades dos condôminos.