Serviços obrigatórios, de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil.
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar o condomínio ativa e passivamente, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns em juízo ou fora dele;
- Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.;
- Prestar contas à Assembleia anualmente e quando exigidas. Realizar o seguro da edificação;
- Realizar o seguro da edificação.
Atendimento na Gestão Profissional:
- Gestão do dia a dia, avaliando práticas e políticas do condomínio, bem como sua regularidade frente aos órgãos da Administração Pública direta ou indireta;
- Visitas aos condomínios, visando solucionar possíveis problemas;
- Assessoramento às equipes de trabalho de acordo com regulamento de cada condomínio;
- Atendimento através de canais de comunicação para atender às necessidades dos condôminos.